Pagar a guia em dia é importante. Mas, desta vez, a decisão vem antes da primeira guia de 2027.
Atualização de 29/09/2026: a Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do DOU de 28/09/2026, substituiu o prazo único de setembro por duas datas diferentes.
- Até 15 de outubro de 2026: empresas que não estão no Simples e querem ingressar em 2027 devem solicitar a opção. Se o pedido for indeferido, pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro.
- Até 30 de outubro de 2026: empresas optantes ou que venham a optar podem escolher a apuração de CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia do Simples, para janeiro a junho de 2027.
Quem já é optante, em regra, não precisa pedir nova adesão para permanecer no Simples. Se não fizer a escolha específica pelo regime regular da CBS e do IBS, esses tributos permanecerão no recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027. As opções formalizadas poderão ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O que sua empresa precisa analisar?
A pergunta prática é: para quem sua empresa vende e como essa escolha afeta o negócio? Operações com outras empresas, possibilidade de créditos para clientes e fluxo de caixa entram na análise. Escolher apenas pela aparente simplicidade da guia pode deixar de fora efeitos comerciais relevantes; optar pelo recolhimento separado sem calcular seus impactos também pode ser um erro.
Antes do prazo, confira a situação da empresa, organize os dados das vendas e converse com seu contador sobre os dois cenários. O regime adequado depende da operação real, não de uma resposta automática.

